Eleição sindical - Parte 1

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Oficinas Metalúrgicas, Mecânicas, de Materiais Elétricos e Eletrônicos, Siderúrgicos, Fundidos, Automobilísticas, Autopeças e Aeroespacial de Itu, Porto Feliz, Boituva e Cabreúva

Eleição sindical - Parte 1

A Assembleia Geral Eleitoral realizada em nossa sede social, às 19h00min do dia 23 de maio de 2025, deliberou que as eleições para escolha dos membros da Diretoria Plena (Comitês Sindicais de Empresa e do Comitê Sindical dos Metalúrgicos Aposentados), da Direção Executiva, do Conselho da Direção Executiva e do Conselho Fiscal, para gestão 2026/2030 de nosso Sindicato, serão realizadas em primeiro escrutínio nos dias 23, 24 e 25 de julho de 2025, e se necessário, nos dias 20, 21 e 22 de agosto de 2025, em segundo escrutínio. A Assembleia Geral Eleitoral também elegeu a Comissão Eleitoral responsável pela condução do pleito, esta presidida pelo Presidente do Sindicato, nos termos estatutários; deliberou sobre a relação das empresas que elegerão seus Comitês Sindicais de Empresas: Aisin Automotive Ltda., Alufer S/A Estruturas Metálicas, Emicol Eletro Eletrônica S/A, G-KT do Brasil Ltda., Guarany Indústria e Comércio Ltda., Hydro Extrusion Brasil S.A, Metalúrgica Nakayone Ltda., Metalúrgica Schadek Ltda., Toyota do Brasil Ltda., ZF Automotive Brasil Ltda., e Comitê Sindical dos Aposentados, com os respectivos números de membros de cada Comitê.

Importa destacar que durante o prazo estatutário nos termos do Edital de Convocação publicado em jornal de circulação em nossa base territorial, no site e no facebook, no dia 14 de maio de 2025, apenas uma chapa se inscreveu, assim, no processo eleitoral a ser realizado 23, 24 e 25 de julho de 2025, apenas uma (1) chapa concorrerá ao pleito. Nos termos do Estatuto Social e da resolução da Assembeia Geral Eleitoral, no processo eleitoral poderão votar todos (as) os (as) associados (as) que se filiaram ao Sindicato até o dia 13 de novembro de 2024, ou seja, o último eleitor cadastrado, com direito a votar nestas eleições, será o (a) associado (a) de (matrícula 53079). Na sede haverá uma (1) urna fixa nos três (3) dias da eleição, nesta urna, poderão votar os (as) associados (as) afastados (as) por motivo de férias, auxílio-doença, auxílio acidente, licença maternidade, licença paternidade, e sócios remidos (aposentados inativos). *Confira na sequência a parte 2 dessa matéria.