Jurídico

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Oficinas Metalúrgicas, Mecânicas, de Materiais Elétricos e Eletrônicos, Siderúrgicos, Fundidos, Automobilísticas, Autopeças e Aeroespacial de Itu, Porto Feliz, Boituva e Cabreúva

A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Metalúrgicos de Itu e Região é responsável pela orientação trabalhista e jurídica dos (as) metalúrgicos (as), em especial, dos (as) associados (as) e seus dependentes.

A orientação trabalhista é uma das áreas mais procuradas no Sindicato, é neste setor que o (a) associado (a) ou seus dependentes são orientados sobre seus direitos e garantias, assegurados Convenções Coletivas de Trabalho, específicas para cada ramo, sobre as rescisões de contrato de trabalho (com pré e pós cálculos). Já a orientação jurídica é realizada por advogados especializados nas áreas trabalhista, previdenciária e cível em matérias aplicadas na área do trabalho, e se necessário, são tomadas as medidas jurídicas cabíveis, sobre estabilidades, verbas rescisórias (com pré e pós cálculos), adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade), assédio moral e sexual, acidentes de trabalho, doenças profissionais, recuperações judiciais e falência de empresas, e benefícios a serem obtidos juntos ao INSS, dentre outros direitos e garantias asseguradas na Constituição Federal, na legislação trabalhista e nas Convenções Coletivas de Trabalho.

Para o agendamento de homologações na sede e/ou subsedes do Sindicato, (a) empregador (a) ou seu preposto, deve entrar em contato pelos números de telefones anunciados, nos horários de funcionamento.

Documentos necessários para homologação de rescisões contratuais:

- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), em 5 (cinco) vias;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com anotações atualizadas;
- Ficha ou livro de registro do (a) empregado (a), com anotações atualizadas;
- Comprovante de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou pedido de demissão em 3 (três) vias;
- Extrato atualizado do FGTS;
- Guia de recolhimento do FGTS que não conste no extrato;
- Guia de recolhimento da multa de 50% (cinquenta por cento) do FGTS;
- Exame médico demissional;
- Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo da rescisão;
- Comunicação de Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro-Desemprego;
- Chave de Conectividade Social;
- Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).